Olá, sou o Dr. Marques, como posso ajudar?
Nosso escritório de advocacia tem a missão de fornecer soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, sempre com excelência, ética e comprometimento. Buscamos proteger os interesses de nossos clientes, oferecendo suporte jurídico eficiente e resolvendo conflitos de forma assertiva e inovadora.
Escolha a área abaixo:
Nosso atendimento individualizado foca em entender as suas necessidades e objetivos de forma única. Analisamos minuciosamente o seu caso para oferecer soluções personalizadas, garantindo que cada passo seja planejado de acordo com as suas prioridades.
URGENTE! O GOVERNO ALTEROU AS REGRAS DO BPC/LOAS
09 de julho de 2025
O Decreto-Lei nº 12.534/2025: Detalhes das Mudanças no BPC
O Decreto-Lei nº 12.534, de 25 de junho de 2025, implementa alterações significativas no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o legislativo, as mudanças visam aprimorar a gestão do benefício, garantindo que ele chegue a quem realmente precisa, com maior eficiência e transparência.
Vamos detalhar as principais especificações das mudanças:
1. Revisão do Critério de Renda Familiar Per Capita
Uma das alterações mais impactantes diz respeito ao critério de renda familiar per capita. O Decreto-Lei nº 12.534/2025 estabelece que, para ter direito ao BPC, a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes deve ser inferior ou igual a 1/4 salário mínimo. Anteriormente, o critério era inferior a quarto do salário mínimo.
Impacto: Essa mudança visa ampliar o acesso ao BPC para famílias que, embora ainda em situação de vulnerabilidade, estavam ligeiramente acima do limite anterior. Isso reflete um reconhecimento das dificuldades econômicas de uma parcela maior da população.
2. Outra principal alteração promovida por este decreto é a inclusão dos valores recebidos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, no cálculo da renda familiar per capita para fins de acesso ao BPC. Anteriormente, o inciso II, § 2º, do art. 4º do Decreto nº 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) excluía esses valores do cômputo da renda. Com a revogação desse dispositivo, o Bolsa Família e outros programas sociais de transferência de renda, benefícios assistenciais temporários, pensões de natureza indenizatória e rendas eventuais ou sazonais passam a ser considerados.
negativoImpacto da medida
O impacto dessa inclusão é motivo de grande preocupação e debate, principalmente para as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Restrição ao acesso ao BPC: A Lei do BPC estabelece que, para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Ao incluir o Bolsa Família no cálculo, a renda "contável" de muitas famílias pode ser elevada artificialmente, fazendo com que elas ultrapassem esse limite e, consequentemente, percam o direito ou tenham o pedido de BPC indeferido. Isso afeta diretamente idosos pobres e pessoas com deficiência que dependem do BPC para subsistência.
Impactos positivos
Com a revogação, agoras os beneficiarios do Bolsa Família poderão receber tambem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
2. Nova Metodologia de Avaliação da Deficiência
Para os solicitantes com deficiência, o Decreto-Lei introduz uma nova metodologia para a avaliação da deficiência. Agora, a avaliação passará a considerar uma abordagem mais biopsicossocial, em conformidade com o modelo da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Impacto: Essa mudança busca uma análise mais completa e humanizada da deficiência, não se limitando apenas à limitação física ou mental, mas considerando também os fatores ambientais e sociais que influenciam a participação da pessoa na sociedade. A avaliação será realizada por equipes multiprofissionais e interdisciplinares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
3. Fortalecimento das Regras de Averiguação e Revisão do Benefício
O Decreto-Lei intensifica as regras para a averiguação e revisão periódica do BPC. O objetivo é garantir a regularidade do benefício e evitar fraudes ou pagamentos indevidos.
Atualização do Cadastro Único (CadÚnico): Torna-se ainda mais rigorosa a exigência de atualização bienal (a cada dois anos) das informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A falta de atualização pode levar à suspensão do benefício.
Cruzamento de Dados: Haverá um aumento no cruzamento de dados entre diferentes bases governamentais para verificar a elegibilidade dos beneficiários e identificar possíveis inconsistências.
Fiscalização: O INSS terá maior autonomia e recursos para realizar fiscalizações mais eficazes, incluindo visitas domiciliares e outras formas de verificação.
Impacto: Essas medidas visam a assegurar a integridade do programa, direcionando os recursos para quem realmente necessita e combatendo irregularidades.
Em suma, o Decreto-Lei nº 12.534/2025 promove uma adaptação do BPC à realidade social e econômica atual, buscando ao mesmo tempo a ampliação do acesso para um grupo maior de vulneráveis e o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização.
Quer saber mais sobre o tema entre em contato 31-985730384 ou Fale conosco www.marquezadvogado.com.br
"Nosso escritório ´preza pela excelência no atendimento, sempre pautado na ética e no respeito aos interesses dos clientes. Cada caso é tratado com rigor e comprometimento, garantindo soluções jurídicas eficientes e alinhadas com as necessidades de quem confia no nosso trabalho. "