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ATENÇÃO TRABALHADOR! TEMA 1090 do STJ decide que EPI eficaz elimina a caracterização de tempo especial
O STJ fixou a tese de que a simples anotação de EPI eficaz no PPP afasta, em regra, o reconhecimento do tempo especial. No entanto, há exceções, como nos casos de exposição ao ruído, em que o STF já firmou o entendimento (Tema 555) de que não há EPI totalmente eficaz e ainda se aguarda uma detalhamento com a publicação do acórdão.
Foi decidido ainda que , CABE AO TRABALHADOR COMPROVAR A INEFICÁCIA DO EPI.
Seguindo a linha do que já havia sido decidido no Tema 213 da TNU, o STJ deixou claro que o segurado deve impugnar a eficácia do EPI registrada no PPP com provas que comprovam a ausência ou ineficácia.
A terceira parte da tese garante que, diante de dúvida razoável sobre a real eficácia do EPI, deve-se decidir em favor do segurado, reconhecendo a ineficácia do equipamento e, por consequência, o tempo especial.
Apesar de não trazer mudanças radicais, o julgamento do Tema 1090 consolida e reforça posicionamentos já adotados pelo STF e pela TNU. A decisão, contudo, acende um alerta importante: o segurado terá que ser cada vez mais ativo na produção de provas contra a eficácia dos EPI’s registrados no PPP.
Essa responsabilidade é ainda mais relevante diante da realidade prática: as informações sobre os EPI’s são, muitas vezes, inseridas de forma unilateral pelas empresas, sem respaldo técnico imparcial — e, em diversos casos, os equipamentos sequer são utilizados corretamente ou de forma contínua.
De jun 202
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