Olá, sou o Dr. Marques, como posso ajudar?
O Planejamento Previdenciário utiliza métodos específicos para determinar quando e com quanto irá se aposentar, com melhor benefício possível.
Analisando seu histórico contributivo, traçamos a estratégia mais eficaz para sua aposentadoria respeitando as opções disponíveis viáveis.
Com uma abordagem focada e exclusiva, estamos comprometidos com um estudo em que todo seu histórico é considerado para criar a estratégia previdenciária ideal para as suas necessidades.
Nosso atendimento personalizado oferece uma análise individualizada para garantir que você saiba cada detalhe do seu histórico.
A APOSENTADORIA ESPECIAL AMPARA OS TRABALHADORES QUE DE ALGUMA FORMA FORAM EXPOSTOS A SUBSTANCIAS QUE PODEM TRAZER RISCOS A SAÚDE.
Actualmente, a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo exposto à agentes nocivos à saúde, conforme se verá no tópico abaixo.
Aqui cabe lembrar que no Direito Previdenciário a lei aplicável é aquela que estava vigente na data do fato gerador. Sendo assim, para saber quais os requisitos necessários para o seu caso, é preciso observar a data em que foi implementado o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.
Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial actualmente são tempo em actividade especial; idade mínima e carência.
A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
A idade mínima foi instituída pela EC103/19, sendo exigida conforme o agente nocivo que o trabalhador é exposto.
Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na actividade especial, a idade mínima é de 55 anos;
Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na actividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
E se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição na actividade especial, a idade mínima é de 60 anos.
A idade exigida é a mesma para ambos os sexos.
O trabalhador precisa também exercer sua actividade com exposição a agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de actividade.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a actividade preponderante.
AUMENTA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Sim, para os trabalhadores que exerceram suas funções expostos a agentes prejudiciais a saúde previstos em lei ou jurisprudência até 12 de Novembro de 2019 e queiram utilizar esse tempo para a aposentadoria comum poderão aumentar seu tempo de contribuição.
Quer saber mais, entre em contato conosco.